Aspectos legais e institucionais:
Segundo a Constituição da Etiópia, um estado multiétnico e multi-religioso, cada
cidadão goza de liberdade religiosa. Isto inclui o direito a promover as suas crenças e a
converter-se a outra religião. Da mesma forma, os pais têm o direito de educar os seus
filhos de acordo com a sua fé.
O preâmbulo da Constituição afirma que um “desenvolvimento uniforme das várias
culturas e religiões” é uma das condições fundamentais para “garantir paz duradoura,
uma democracia irreversível e próspera, e um desenvolvimento económico e social
acelerado para o nosso país”.
De acordo com as primeiras quatro secções do Artigo 27, que aborda a liberdade
religiosa, a liberdade de consciência e a liberdade de pensamento:
1. Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
Este direito inclui a liberdade de ter ou adoptar uma religião ou crença à sua escolha, e
a liberdade, seja individualmente ou em comunidade com outros e em público ou em
privado, de manifestar a sua religião ou crença através do culto, rito, prática e ensinamento.
2. Ninguém será sujeito a coerção pela força ou por quaisquer outros meios, os quais
impediriam a sua liberdade de ter ou adoptar uma religião ou crença à sua escolha.
3. Os pais e tutores legais têm direito, de acordo com a sua crença, a dar aos seus
filhos educação religiosa ou moral.
4. A liberdade de manifestar a sua religião ou crença apenas pode estar sujeita às
limitações prescritas por lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem ou a
saúde públicas, ou a moral, ou os direitos e liberdades fundamentais dos outros, e para
garantir a natureza secular do Estado.
A Constituição defende o princípio da separação entre Estado e religião. Os partidos
políticos baseados na religião são ilegais.
O Artigo 11 da Constituição diz:
1. O Estado Etíope é um estado secular.
2. Não há religião do Estado.
3. O Estado não interfere nos assuntos religiosos, nem a religião interfere nos assuntos
do Estado.
Os principais feriados cristãos ortodoxos (Natal, Dia dos Reis, Páscoa e Meskel, que
marca a descoberta da Cruz Verdadeira) e os feriados muçulmanos (aniversário de Maomé,
Eid al-Adha e Eid al-Fitr) são reconhecidos como feriados nacionais. Os trabalhadores
muçulmanos têm direito a uma pausa de duas horas para as orações de sexta-feira.
Em geral, o Governo federal da Etiópia respeita e faz cumprir estes direitos. Contudo,
ao nível local e regional, as leis nacionais e os princípios constitucionais em termos de
liberdade religiosa são muitas vezes violados, sem que as autoridades federais façam
qualquer tentativa de os proteger.
Em várias regiões, algumas minorias religiosas são vítimas de intensas hostilidades,
sobretudo os cristãos evangélicos e pentecostais que se estabeleceram recentemente.
POPULAÇÃO
82.101.998
DESALOJADOS
288.844
CONFISSÕES RELIGIOSAS
● Cristãos 56.6%
Católicos 0.7% / Ortodoxos 37.5% / Protestantes 18.4%
● Muçulmanos 34.7%
● Animistas 8.4%
● Outros 0.3%
FONTE: www.ais.org.br
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