No dia 08 de fevereiro de 2.011 houve uma reunião com alguns moradores do bairro Vila Independência e representantes da prefeitura de Piracicaba.
No entanto, esta restou infrutífera devido à falta de compromisso, apoio e interesse da parte governista em detrimento do bem estar social desses residentes.
Apesar de pagarmos altos impostos e taxas, o poder público não está à serviço da grande massa e, com isso, constata-se que a instalação da torre de celular visa tão somente o lucro de uns, pouco ou NADA se importando com a saúde da coletividade.
É mister salientar que não se é contra o progresso e a implementação da torre de telefonia móvel, ao contrário. No entanto, o modo como está sendo tratado o assunto pelas autoridades políticas de nossa querida cidade, fere o que preconiza a Magna Carta e demais leis pertinentes ao assunto.
Conforme fora abordado no ISJ, há leis que tratam da matéria: Leis nº 6.814/00 (Municipal) e 11.934/09 (Federal) e necessitam ser empregadas, não observá-las como “letra morta”.
Ademais, a Lei Federal 11.934/09 em seus diplomas legais art. 4º, § único e art. 5º , o que se transcreve “ipsis litteris”:
“Art. 4o Para garantir a proteção da saúde e do meio ambiente em todo o território brasileiro, serão adotados os limites recomendados pela Organização Mundial de Saúde - OMS para a exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, por terminais de usuário e por sistemas de energia elétrica que operam na faixa até 300 GHz.
Parágrafo único. Enquanto não forem estabelecidas novas recomendações pela Organização Mundial de Saúde, serão adotados os limites da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante - ICNIRP, recomendados pela Organização Mundial de Saúde.
Art. 5o As estações transmissoras de radiocomunicação, os terminais de usuário e os sistemas de energia elétrica em funcionamento no território nacional deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos por esta Lei, nos termos da regulamentação expedida pelo respectivo órgão regulador federal.”
Há estudo contundente sobre os malefícios provocados pela torre de telefonia celular na vida humana. A pesquisa de doutorado de Adilza Condessa Dode da UFMG “mostra uma forte correlação de aumento de casos de câncer em pessoas que moravam até 500 metros de distância das torres de celular”.Para maiores informações, acesse o site: www.mreengenharia.com.br/index php.
No presente caso, há de ser utilizado o BOM SENSO e a PRECAUÇÃO. Na dúvida, deve prevalecer o bem estar geral da comunidade!
Conforme representantes da prefeitura de Piracicaba, em reunião com moradores do bairro Vila Independência, assegurou-se que há mais de 40 (quarenta) pedidos de instalação de antena de telefonia móvel. Contudo, isso não impede da população atingida em seus direitos primordiais se manifestar. Mesmo que essa luta pareça, aos olhos humanos, fadada ao fracasso ou desproporcional aos detentores do poder político e econômico, os cidadãos podem e devem argüir a respeito, sem temer represálias de quaisquer ordens.
Por essa razão, foi lançado um abaixo-assinado que recolheu mais de 1.200 (mil e duzentas) assinaturas. Existindo, no entanto, mais de 400 (quatrocentas) assinaturas que ainda irá se utilizadas. As 1.200 (mil e duzentas) assinaturas foram em anexo a uma petição do vereador Carlos Gomes da Silva (capitão Gomes) protocolada junto ao Ministério Público, em 02/02/2011. E com o pronunciamento do representante do Ministério Público, está se aguardando o prazo para a contestação da Prefeitura.
Diante de obstáculos e dificuldades inerentes à questão, não se deve esmorecer e sim, predominar a união entre todos que abraçaram com amor essa causa para promover o bem comum.
Assim sendo, registra-se e agradece imensamente o apoio de todos que estão acreditando nessa luta: vereadores Capitão Gomes, Laércio Trevisan Júnior, Walter Ferreira da Silva ( o Pira), ao padre Alcides Ribeiro Filho e a solidariedade das pessoas que assinaram a lista (abaixo-assinado).
A indagação que nos assalta constantemente é: “Por que não são instaladas perto da pista, por exemplo, na saída da cidade, onde não há residências?”
E mais: “São necessárias haver quantas torres de telefonia móvel?”
Como defini o art. 3º, incisos I e IV, da Lei (municipal) nº 6.814/10:
“Art. 3º Para os fins desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I- área crítica: área localizada até 100 (cem) metros de hospitais, clínicas, escolas, creches e asilos;
IV- exposição: situação em que pessoas estão expostas a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos ou estão sujeitas a correntes de contato ou induzidas, associadas a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos.”
Se se protege a ecologia (eco, que vem do grego “oikos”, que significa CASA, DOMÍCILIO, HABITAT e “logos”, estudos, tratado), por que o ser humano não é respeitado em sua totalidade?
Por derradeiro, apela-se para que as autoridades responsáveis reflitam e ponderem.
QUE PREVALESÇA O BOM SENSO E A JUSTIÇA!
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